RESOLUÇÃO COFEN Nº 375/2011
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09092011
RESOLUÇÃO COFEN Nº 375/2011
Art 1º A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.
§ 1º A assistência de enfermagem em qualquer serviço Pré-Hospitalar, prestado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem,somente poderá ser realizada sob a supervisão direta do Enfermeiro.
ESTA MEDIDA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012.
Ou seja, o SAMU de todo o país não poderá ter apenas o técnico nas unidades básicas.
Exijam que o COREN de seu estado notifiquem as prefeituras, para que as mesmas finjam que não sabiam.
§ 1º A assistência de enfermagem em qualquer serviço Pré-Hospitalar, prestado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem,somente poderá ser realizada sob a supervisão direta do Enfermeiro.
ESTA MEDIDA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012.
Ou seja, o SAMU de todo o país não poderá ter apenas o técnico nas unidades básicas.
Exijam que o COREN de seu estado notifiquem as prefeituras, para que as mesmas finjam que não sabiam.
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